Compra e Venda de Precatórios Federais, Estaduais e Municipais – CCMG Gestão de Investimentos

Uma empresa líder em Compra e Venda de Precatórios.

Compra e Venda de Precatórios – CCMG Gestão de Investimentos

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O perigo real que ameaça o seu crédito e por que agir agora pode ser sua única defesa

A Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023, prestes a ser aprovada, representa um golpe sem precedentes contra quem possui precatórios a receber. Sob o pretexto de “sustentabilidade fiscal” e “previsibilidade orçamentária”, o que está sendo instituído, na prática, é um modelo de dívida pública perpétua, que esvazia a efetividade das decisões judiciais, reduz drasticamente o valor real do seu crédito e retira qualquer horizonte concreto de pagamento.

📊 Estoque e novo regime de pagamentos

Hoje, o estoque de precatórios estaduais e municipais em atraso já soma impressionantes *R$ 193 bilhões. Com a nova regra, segundo estimativas do BTG Pactual, esse montante poderá saltar para *R$ 883 bilhões na próxima década. Não por acaso: a PEC cria um teto anual de pagamento entre apenas 1% e 5% da Receita Corrente Líquida de cada ente federativo, substitui a taxa Selic por IPCA + 2% ao ano em juros simples (ou Selic, se menor) e, pior, revoga o prazo final para quitação, antes fixado em 2029. Na prática, não haverá mais compromisso temporal para que o Estado quite o que deve — e você ficará na fila por tempo indeterminado.

📉 Impacto imediato nos pagamentos

Esse cenário não é mera hipótese: se a PEC já estivesse em vigor em 2024, os pagamentos cairiam de R$ 30,7 bilhões para R$ 17,8 bilhões. Em números frios, significa que mais da metade do que deveria ter sido pago simplesmente deixaria de ser pago.

⚠️ Efeitos para o credor

O efeito é devastador para o credor originário. Seu direito, que já foi reconhecido por sentença judicial definitiva, será artificialmente comprimido. E, para piorar, a PEC autoriza acordos diretos sem qualquer limite de deságio, abrindo espaço para propostas abusivas e desproporcionais. Diferentemente de regras anteriores, que ao menos fixavam um teto de 40%, agora o campo está aberto para reduções ainda mais drásticas, impostas pela necessidade e pelo desespero de quem espera.

🏛️ Garantias constitucionais em risco

Não se engane: isso fere a coisa julgada, o direito de propriedade e a separação dos Poderes. É um ataque frontal às garantias constitucionais e uma consagração do inadimplemento estatal como política oficial. O Estado, que deveria ser exemplo no cumprimento das leis, passará a escolher, sem prazo e com valores rebaixados, o que paga e quando paga.

🔎 Consequências de mercado

O resultado é previsível: desvalorização acelerada do seu crédito, perda de liquidez no mercado e aumento do risco de nunca receber o valor integral. Diante desse quadro, muitos especialistas já alertam: quem esperar pode acabar sem alternativas viáveis no futuro.

⏳ Pressão e perda de poder de negociação

É duro admitir, mas é a realidade: o ambiente que está se formando busca forçar o credor a aceitar condições cada vez piores. A cada mês que passa, seu poder de negociação diminui e a fila cresce. A venda antecipada, que antes poderia ser apenas uma opção, passa a ser, para muitos, a única saída racional para preservar valor e transformar em liquidez um direito que, no papel, é certo, mas, na prática, está cada vez mais distante.

🕒 Urgência

A decisão é sua — mas o tempo, agora, é o seu maior inimigo.

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Vale a Pena Vender um Precatório? Descubra as Vantagens e Oportunidades

Se você tem um precatório para receber, provavelmente já se perguntou: vale a pena vender um precatório? Essa é uma dúvida comum entre credores que não querem esperar anos por um pagamento incerto.

Neste artigo, vamos mostrar por que vale a pena vender um precatório em muitos casos e como transformar esse crédito judicial em dinheiro de forma rápida, segura e sem burocracia.


✅ O que significa vender um precatório?

Vender um precatório é ceder o direito de recebimento de um valor do governo para uma empresa especializada. Em troca, você recebe uma quantia à vista.

Esse processo é chamado de cessão de crédito e é totalmente legal no Brasil. Se você está se perguntando se vale a pena vender um precatório, saiba que essa alternativa tem sido cada vez mais adotada por quem deseja liberdade e previsibilidade financeira.


💡 Por que vale a pena vender um precatório?

A espera por um precatório pode durar muitos anos. Por isso, entender se vale a pena vender um precatório passa por avaliar o custo de esperar versus os benefícios de antecipar esse valor. Veja as principais vantagens:

  1. Liquidez imediata: o dinheiro entra na sua conta no momento da assinatura.

  2. Segurança jurídica: a negociação é feita com respaldo legal e contratos claros.

  3. Planejamento financeiro: ideal para quem deseja investir ou quitar dívidas.

  4. Tranquilidade: você elimina a incerteza e assume o controle do seu dinheiro.


🧑‍⚖️ Quem pode vender precatórios?

  • Pessoas físicas, como aposentados, herdeiros e servidores públicos.

  • Empresas que ganharam ações contra entes públicos.

Se você se enquadra em algum desses perfis, pode sim avaliar se vale a pena vender um precatório e garantir acesso rápido ao valor com apoio da CCMG.


🛡️ Como garantir uma venda segura?

Antes de decidir se vale a pena vender um precatório, escolha uma empresa com credibilidade no mercado, como a CCMG Gestão de Investimentos. O processo funciona assim:

  1. Você envia os dados do precatório

  2. A CCMG avalia e apresenta uma proposta personalizada

  3. Você assina o contrato com suporte jurídico

  4. Recebe o pagamento no ato da assinatura da cessão de crédito

Tudo é feito com clareza, suporte completo e sem complicações.


🚀 Por que a CCMG é a melhor escolha?

Se você já decidiu que vale a pena vender um precatório, a CCMG é sua parceira ideal. Atendemos com transparência e agilidade em todo o estado do Rio de Janeiro e além.

Oferecemos:

  • Avaliação gratuita

  • Atendimento humano e consultivo

  • Apoio jurídico do início ao fim

  • Pagamento imediato


🔎 A decisão está nas suas mãos

Se você ainda está se perguntando se vale a pena vender um precatório, pense nas possibilidades: quitar dívidas, investir, realizar um sonho ou simplesmente ter mais liberdade.

Com a CCMG, você tem confiança, suporte e retorno financeiro imediato.

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💰 Como Funciona a Compra e Venda de Precatórios no Brasil? Entenda em 5 Minutos

A compra e venda de precatórios é uma prática legal, segura e cada vez mais procurada por quem deseja antecipar o recebimento de um valor que o governo deve pagar — mas que pode demorar anos. Se você quer entender como funciona a compra e venda de precatórios, este artigo vai te explicar de forma clara tudo o que você precisa saber antes de tomar qualquer decisão.

Com o aumento da busca por soluções financeiras mais eficientes, muitos brasileiros estão recorrendo à venda de precatórios para evitar a espera interminável. A boa notícia é que esse processo é mais simples e vantajoso do que parece — desde que feito com responsabilidade e apoio de especialistas.

 


📜 O que é a compra e venda de precatórios?

Antes de mais nada, é importante entender o que são precatórios. Eles são ordens de pagamento emitidas pela Justiça quando o governo (municipal, estadual ou federal) é condenado a pagar uma dívida. Porém, o pagamento costuma levar anos. É aí que entra a possibilidade de venda desse crédito judicial para uma empresa especializada.

Ou seja: você, como credor, cede seu direito de receber esse valor no futuro e, em troca, recebe uma quantia à vista, negociada com base no valor atual do precatório e outros critérios. Essa operação é chamada de cessão de crédito, e é 100% legal e regulamentada no Brasil.

 


⚙️ Como funciona a compra e venda de precatórios na prática?

O processo é mais simples do que parece:

  1. Avaliação – Uma empresa como a CCMG Gestão de Investimentos analisa o seu precatório.

  2. Proposta – Você recebe uma oferta baseada no valor nominal, prazo e risco jurídico.

  3. Assinatura de contrato – Um documento de cessão de crédito é elaborado com validade jurídica.

  4. Pagamento à vista – Após os trâmites, você recebe o valor negociado na sua conta.

Esse processo é feito com segurança jurídica e acompanhamento especializado.

 


🎯 Por que vender um precatório?

As vantagens são várias. Entre os principais benefícios da venda de precatórios estão:

  • 💰 Liquidez imediata – Receba à vista e tenha acesso imediato ao seu dinheiro.

  • 🔐 Redução de riscos – Evite mudanças nas regras, instabilidade política ou calotes.

  • 💼 Planejamento financeiro – Use o valor para investir, quitar dívidas, abrir um negócio ou realizar sonhos.

  • 🧠 Tranquilidade emocional – Livre-se da ansiedade e da incerteza sobre quando (ou se) o governo vai pagar.

Quem entende como funciona a compra e venda de precatórios percebe que essa pode ser uma escolha estratégica, especialmente em momentos de crise ou necessidade.

 


👤 Quem pode vender precatórios?

  • Pessoas físicas: aposentados, servidores públicos, herdeiros etc.

  • Empresas: com decisões judiciais favoráveis contra entes públicos.

A venda é permitida após a expedição do precatório, e pode ser feita a qualquer momento.


💸 Quanto vale meu precatório?

O valor pago por um precatório no mercado varia conforme:

  • 💼 Tipo: federal, estadual ou municipal.

  • ⏳ Tempo estimado para pagamento.

  • 📈 Valor nominal do crédito.

  • 📉 Risco jurídico envolvido.

  • 💹 Correções monetárias e juros.

Empresas sérias realizam uma análise completa e transparente antes de apresentar uma proposta. Na CCMG, essa avaliação é gratuita, rápida e personalizada.

 


A venda é legal e segura?

Sim! A cessão de créditos está prevista no Código Civil e é reconhecida pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde que haja contrato formalizado entre as partes, com cláusulas claras e assistência jurídica, a transação é segura e válida.

 


🔍 Cuidados importantes na hora de vender

  • Verifique se a empresa possui boa reputação e histórico positivo.

  • Analise o contrato de cessão com um advogado, se possível.

  • Providencie toda a documentação exigida: RG, CPF, certidões negativas, cópia do precatório etc.

  • Evite promessas de dinheiro fácil ou ofertas muito acima do mercado — isso pode indicar golpe.

Negociar com empresas sérias garante segurança, agilidade e confiança no processo.

 


🧾 Conclusão

Saber exatamente como funciona a compra e venda de precatórios pode te ajudar a tomar uma decisão mais inteligente e segura. Essa alternativa oferece agilidade, segurança e previsibilidade financeira.

Se você tem um precatório e quer transformá-lo em dinheiro à vista, fale com a CCMG. Nossa equipe oferece uma avaliação rápida, justa e segura — com todo o suporte que você precisa para fechar um bom negócio.

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3 Desafios dos Precatórios no Brasil: A Nova Farra dos Precatórios

As dívidas reconhecidas judicialmente, chamadas de precatórios, têm sido um ponto de tensão no cenário jurídico e econômico do Brasil. Esses títulos representam valores devidos pelo poder público a cidadãos ou empresas, após decisões judiciais definitivas. No entanto, a gestão e o pagamento desses créditos têm enfrentado desafios crescentes. Recentemente, uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada no Senado, causando ainda mais incertezas para quem tem valores a receber.

1. Incerteza no Pagamento de Precatórios

A nova PEC, proposta pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) e relatada por Carlos Portinho (PL-RJ), impõe limites ao pagamento dessas dívidas, além de refinanciar dívidas previdenciárias e propor a desvinculação de receitas de municípios em crise financeira. Embora essas medidas sejam justificadas como uma forma de flexibilizar os orçamentos municipais, os credores de precatórios podem ser fortemente impactados. O escalonamento dos pagamentos, baseado na receita corrente líquida (RCL) dos municípios, significa que os credores terão que aguardar ainda mais tempo para receber seus valores. Isso gera uma grande incerteza sobre quando e como esses créditos serão finalmente quitados.

2. Penalização dos Credores

Com a aprovação da PEC em agosto de 2023, a possibilidade de limitar o pagamento das dívidas de acordo com a situação financeira dos governos locais pode prejudicar seriamente os credores. Empresas e cidadãos que já aguardam há anos pela quitação de seus precatórios enfrentarão novos obstáculos. Essa medida, na prática, transforma os credores em financiadores involuntários dos governos, prolongando ainda mais o tempo de espera. Para muitos, isso representa um retrocesso, uma vez que os precatórios são devidos por direito após decisões judiciais definitivas.

3. Desvio de Foco: Precatórios vs. Pauta Ambiental

Outro ponto de atenção nesta nova PEC é a autorização para direcionar até 25% dos superávits financeiros de fundos públicos para financiar projetos ambientais, como transformação ecológica e adaptação às mudanças climáticas. Embora a pauta ambiental seja de grande relevância, muitos veem essa manobra como um desvio do foco principal, que deveria ser o pagamento das dívidas judiciais. Desse modo, os precatórios, que já sofrem com atrasos crônicos, perdem prioridade frente a novas demandas orçamentárias.

Antecipação de Créditos: A Solução da CCMG

A demora prolongada no pagamento de dívidas judiciais pode abalar a confiança de quem depende desses valores. A CCMG Gestão de Investimentos, especializada na compra de precatórios, entende essas dificuldades e oferece uma alternativa segura e confiável para quem deseja antecipar o recebimento de seus créditos. Com mais de 16 anos de experiência, estamos prontos para oferecer uma solução transparente e eficiente, convertendo o valor de seus precatórios em liquidez imediata, sem a necessidade de enfrentar os longos processos impostos pelos governos municipais e estaduais.

O Futuro dos Precatórios no Brasil

Com a PEC já aprovada no Senado e aguardando análise pela Câmara dos Deputados, os credores de precatórios enfrentam um cenário desafiador e incerto. Nos últimos anos, sucessivas emendas constitucionais têm prorrogado os prazos de pagamento, e essa nova PEC representa mais um entrave para quem busca uma solução definitiva. Em vez de resolver o problema de forma rápida e justa, as novas regras tendem a adiar ainda mais a quitação dos créditos.

Se você possui precatórios federais, estaduais ou municipais e está preocupado com essas mudanças, a CCMG Gestão de Investimentos pode ajudar. Oferecemos uma solução ágil para a venda de seus precatórios, garantindo que o processo seja conduzido de maneira clara e justa, permitindo que nossos clientes recebam o valor de seus créditos sem esperar indefinidamente.

Para mais informações sobre o impacto da nova PEC e o futuro dos precatórios no Brasil, leia o artigo completo no Estadão: Nova Farra dos Precatórios.

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‘Devo, não nego; pagarei assim que puder’, diz Guedes sobre precatórios

Guedes defendeu a proposta desenhada pelo governo, de em 2022 honrar de imediato apenas os precatórios de até R$ 66 mil

paulo guedes ministro da economia - CCM INVEST

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira que o Estado brasileiro não tem capacidade para o pagamento dos precatórios, valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva na Justiça, programados para 2022. Mas, segundo ele, propor o parcelamento de parte dessas dívidas em até dez anos não é um calote. “Devo, não nego; pagarei assim que puder”, afirmou.

Guedes defendeu a proposta desenhada pelo governo, de em 2022 honrar de imediato apenas os precatórios de até R$ 66 mil, como antecipou o Estadão/Broadcast. O restante seria parcelado ou utilizado como crédito pelos detentores dos direitos. Para precatórios acima desse valor, haverá um regime especial de parcelamento em dez anos.

O ministro afirmou que a intenção não é permitir o uso como crédito tributário, para evitar que empresas, por exemplo, deixem de pagar impostos por determinado período, o que colocaria em risco a arrecadação. “Usa os recursos do passado e fica sem pagar imposto por dois ou três anos e colapsa o Estado” disse Guedes.

Guedes disse ainda que a questão do pagamento de precatórios não é recente no Brasil. “Esta maré de precatórios quase afogou Estados e municípios”. Mas que está “otimista e confiante” de que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso ajudarão o governo a resolver a questão.

Em vários momentos, Guedes qualificou a questão dos precatórios como um “meteoro” que surgiu e ameaça a economia. Segundo ele, causas judiciais grandes têm pressionado a capacidade de pagamento do governo federal. “Por um lado, você tem que fazer programa social, dando renda decente. Por outro, tem que respeitar o teto (de gastos)”, alertou.

 

Guedes pontuou ainda que, há um ano, o salto nos valores dos precatórios chamou sua atenção. De acordo com o ministro, o pagamento de precatórios pelo governo federal girou em torno de R$ 13,9 bilhões em 2010, R$ 15,4 bilhões em 2011, R$ 15,1 bilhões em 2012 e R$ 16 bilhões em 2013. No governo Bolsonaro, conforme Guedes, os valores saltaram para R$ 41 bilhões em 2019, R$ 51 bilhões em 2020 e R$ 54 bilhões em 2021.

Para o ano de 2022 – foco da crise citada por Guedes -, o valor a ser pago saltou para cerca de R$ 90 bilhões. “Não sei se dormimos no ponto”, disse Guedes. “Possivelmente, faltou capacidade de autocontrole para todo mundo”, acrescentou, ao responder a uma questão sobre se o governo teria “dormido no ponto” em relação aos precatórios.

Surpresa

O ministro da Economia disse que foi pego de surpresa com o salto que deram os números de sentenças judiciais que determinam os pagamentos de precatórios para empresas e pessoas físicas. “Quando recebemos o relatório do Poder Judiciário, fomos pegos de surpresa com o salto dos números”, contou. Guedes não mencionou os números, mas o ministro do STF, Gilmar Mendes, que também participou do evento, disse que do governo Fernando Henrique Cardoso até hoje as sentenças judiciais saltaram de 200 mil para algo acima de 2 milhões e perto de 3 milhões.

Guedes assumiu que em algum momento o governo dormiu no ponto e não se deu conta do problema, mas fez questão de ressaltar que ele mesmo propôs a criação de Conselho Fiscal da República, composto pelos presidentes de todos os poderes para discutirem, a cada três nesses os rumos das contas públicas.

De acordo com o ministro, independente do que pensa cada presidente dos três Poderes, seria interessante que eles se reunissem a cada três meses para discutir o Orçamento porque cada vez que um deles estabelece uma conta de R$ 100 bilhões, R$ 200 bilhões, isso afeta o Orçamento da União.

Perguntado durante o evento o que acha da proposta para leilões de deságios nos pagamentos de precatórios, o ministro Guedes disse achar interessante porque assim quem tem pressa de receber mais rapidamente parte do capital a que tem direito poderá ser beneficiado.

O ministro disse ainda que a Economia está discutindo com a Justiça e com o Congresso que indicador de inflação será adotado para corrigir os valores dos precatórios que o Governo Federal deve a empresas e pessoas físicas. “Se vai ser IPCA ou IGP-M é o que vamos decidir”, disse.

Paulo Guedes participou nesta terça do debate virtual ‘Dívidas judiciais e ajuste fiscal do governo federal – Como enfrentar o aumento dos pagamentos de precatórios’, promovido pelo site Poder360 e Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

 

Fonte da Matéria: Exame

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Emenda inconstitucional amplia prazo para pagamento de precatórios

Emenda inconstitucional amplia prazo para pagamento de precatorios - CCM INVESTFoi publicada em 16 de março deste ano a Emenda Constitucional 109/2021, também conhecida como PEC Emergencial, que revogou a linha de crédito especial concedida pela União federal aos entes devedores para pagamento de precatórios e ampliou, novamente, o prazo para pagamento dos precatórios em mais cinco anos, violando diversos dispositivos constitucionais.

A EC 109/2021 revogou o §4º [1] do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que previa uma linha de crédito especial da União federal aos entes devedores para pagamento dos seus precatórios, violando o Estado de Direito, previsto no artigo 1º, caput [2], da Constitucional Federal; o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º [3] da CF; a isonomia, prevista no artigo 5º [4]; a garantia do acesso à Justiça e a efetividade da tutela jurisdicional, previstas no artigo 5º, XXXV [5]; e o direito adquirido e a coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI [6], todos da Constitucional Federal, além de violar o princípio da razoabilidade/proporcionalidade, motivando o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade — ADI 6805 (numeração única 0052347-86.2021.1.00.0000) — perante o Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem Dos Advogados do Brasil (CFOAB).

A EC 109/2021 também postergou por mais cinco anos o prazo para pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, cujos débitos estão atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, conforme informado pelo Conselho Federal da OAB [7] na petição inicial da ADI 6805.

O prazo para pagamento de tais precatórios, que já estava previsto para ocorrer até 2024 [8], passou a ser até 2029 [9], dando azo também ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade — ADI 6804 (numeração única 0052346-04.2021.1.00.0000) — pelo Conselho Federal da Ordem Dos Advogados do Brasil (CFOAB), por afronta aos já citados artigos constitucionais acima.

No âmbito tributário, os precatórios são os meios pelos quais são restituídos pelos cofres públicos os valores recolhidos indevidamente a maior e aqueles decorrentes de declaração quanto à sua inconstitucionalidade. Portanto, os contribuintes que se submeteram à ilegal e inconstitucional exigência de tais tributos, sob pena de se quedarem inadimplentes com todos os ônus daí decorrentes, como inscrição no cadastro de devedores, multas, execução fiscal com expropriação de bens, entre outros, sujeitam-se à longa espera para serem ressarcidos.

Infelizmente, mais uma vez, os maiores prejudicados são os jurisdicionados que amargam uma espera infinda para receberem os valores a que fazem jus, diversamente do poder público, que comumente vem protelando os pagamentos, sem qualquer ônus que mitigue essa atitude abusiva.

Se o prazo para recebimento de precatórios já era demasiadamente extenso, com mais uma postergação de prazo e a extinção da linha de crédito federal para os respectivos pagamentos, não há segurança jurídica sequer quanto ao recebimento desses precatórios, porquanto os entes que já eram devedores foram premiados com o direito de assim permanecerem sendo.

Na Constituição de 1988 foi prevista a postergação do pagamento dos precatórios atrasados, que poderiam ser pagos em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de oito anos, a partir de 1º/7/1989.

Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 30/2000 alongou o prazo para liquidação dos precatórios pendentes, ou decorrentes de ações ajuizadas até 31/12/1999, pelo prazo de dez anos, também com parcelas anuais e sucessivas, excetuando as requisições de pequeno valor (RPVs) e os de natureza alimentícia. Essa EC foi objeto da ADI 2362 pelo Conselho Federal da OAB, ajuizada em 6/12/20001, cuja liminar foi deferida somente em 25/11/2010 para “suspender, até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, a eficácia do artigo 2º da emenda constitucional nº 30, de 13/9/2000”, e ainda pende de julgamento do mérito, previsto para 16/9/2021.

A Emenda Constitucional nº 62/2009 alterou novamente a sistematização dos precatórios e possibilitou a ampliação do prazo de parcelamento dos débitos de precatórios conferida pela EC nº 30/2000, por mais 15 anos. Foi também conhecida como “emenda do calote” e deu azo ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4357). Apesar de ampliar ainda mais o prazo para pagamento dos já atrasados precatórios, essa EC 62/2009 previa uma linha de crédito especial.

A EC nº 94/2016 substituiu a EC 62/2009, declarada inconstitucional, e dilatou o prazo para até 2020, e a EC 99/2017 mais uma vez estendeu o prazo, de até 2020 para até 2024 para estados e municípios quitarem precatórios, além de permitir a compensação fiscal e prever a disponibilização de uma linha de financiamento do governo federal aos estados e municípios para o pagamento dos precatórios em atraso.

É notório, portanto, o posicionamento reiterado da federação de alterar prazo e forma de pagamento do precatório, em razão das dificuldades financeiras dos entes federados, preterindo o direito dos beneficiários dos precatórios e dando azo ao ajuizamento de diversas ações diretas de constitucionalidade, que vão se somando no Supremo Tribunal Federal, sem que ocorra uma solução definitiva e benéfica tanto a Fazenda pública quanto aos contribuintes

As sucessivas postergações de pagamento em razão da ampliação do prazo que vêm ocorrendo há anos não diminuem o tamanho da dívida pública, pelo contrário, ela só aumenta em decorrência dos juros de mora, razão pela qual o pronunciamento definitivo do STF sobre a inconstitucionalidade da PEC Emergencial deveria ser célere, para mitigar os danos que essa nova EC pode gerar, especialmente em época de forte crise financeira em decorrência da pandemia da Covid-19.

As recentes ADIs (6804 e 6805) seguem em tramitação pelo rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, que permite que o tribunal julgue o mérito diretamente quando houver pedido liminar [10], a fim de evitar duplo pronunciamento sobre o mesmo tema, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

Espera-se que os julgamentos ocorram com mais celeridade, a fim de resguardar o direito material dos credores de precatórios, de recebê-los em tempo hábil, resguardando com isso a segurança jurídica, a efetividade da coisa julgada, bem como o Estado democrático de Direito.

[1] “§4º. No prazo de até seis meses contados da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, a União, diretamente, ou por intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle, disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata este artigo, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Emenda constitucional nº 99, de 2017)”.

[2] “Artigo 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”.

[3] “Artigo 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

[4] “Artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”.

[5] “XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

[6] “XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

[7] Em recente estudo sobre o tema, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) alertou que “em 2019, o total de precatórios vencidos e devidos por estados municípios somou R$ 104 bilhões, um aumento nominal de 6,2% em relação a 2018.1 Tal valor correspondeu a 9,4% de toda dívida consolidada de estados e municípios e 1,4% do PIB nacional em 2019”.

[8] “Artigo 101 – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo (…) Revogada pela EC 109/2021”.

[9] “Artigo 101 – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo (…)”.

[10] “Artigo 12 – Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

 

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