Tire suas dúvidas

Separamos algumas perguntas mais frequentes.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou a União, assim como suas autarquias e fundações. Tais pagamentos são devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o último levantamento feito pelo CNJ, os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças Estadual, Federal e Trabalhista (levantamento do CNJ).

O incremento do risco país (o famoso risco Brasil), a crescente instabilidade política enfrentada nos últimos anos e os assombrosos números do estoque de dívida acumulados pelos entes públicos, configuram um cenário que torna imprecindível o conhecimento desse mercado. Informar os detentores desses precatórios, apontado formas de liquidação de seus créditos, possibilita critérios de avaliação para que assim, eles possam decidir se preferem aguardar por seus recebimentos ou antecipá-los.

Consultar empresas de investimentos especializadas em lidar com Precatórios é uma das maneiras mais eficientes para isso. Vale ressaltar que antes de qualquer operação, o cliente deve checar o histórico de quem negocia com ele.  Procure sempre por empresas consolidadas no mercado. Com a popularização do segmento, escolher uma empresa com boas referências é o primeiro passo para uma negociação bem sucedida.

Pretende receber seus vencimentos com agilidade? Certifique-se com a empresa com quem você pretende negociar ou já tenha iniciado o procedimento se ela é realmente uma compradora de precatórios. A CCM GESTÃO DE INVESTIMENTOS (dentre outras presentes no mercado), possui total autonomia sobre os processos de (análise, minutas, marcação da data da realização da cessão e pagamentos). Vale lembrar que uma empresa que apenas oferece intermediação funciona de maneira distinta, sem autonomia, elas acabam por depender de terceiros para qualquer ação que venham a tomar causando morosidade em todos os passos da transação.

Sim, de acordo com a Emenda Constitucional 62 , em seu décimo terceiro parágrafo:

“O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º”.

Já a Emenda Constitucional 94 , promulgada em dezembro de 2016, acrescenta novos dispositvos no regime de pagamento de débitos da Fazenda Pública (União, Estados e Municípios) presentes nas Disposições Constitucionais Transitórias.

Com essa permissão estabelecida em lei, nós da CCM Gestão de Investimentos nos colocamos a disposição para ajudar você a definir o melhor custo benefício do mercado. Venha conversar com um de nossos representantes.

Para começar o processo de venda o credor precisa ter em mãos os dados básicos sobre o seu processo: Origem (Federal, Estadual ou Municipal), numeração e dados do titular do precatório. Tais informações são cruciais para que a empresa possa definir se aquela operação faz parte de seu portifólio ou não. Isso agiliza para o credor ou seja, quem possui o precatório, e para o comprador, a empresa que planeja adquirir o título.  Na CCM Gestão de Investimentos esse é sempre o primeiro passo, garantindo assim, agilidadade e excelência no atendimento aos nossos clientes.

No passado era comum que credores aguardassem pelo recebimento dos seus precatórios junto aos governantes. Com a popularização do assunto e a identificação recorrente dos atrasos de pagamentos pelos Entes Públicos, os credores começaram a analisar outras alternativas para um ressarcimento menos burocrático e lento.

Importa ressaltar que tais atrasos nem sempre se devem apenas pela falta de compromisso com a administração pública dos governantes, mas também pelas diversas alterações legislativas que postergam o pagamento dos Precatórios, causando insegurança jurídica quanto ao tema.

Essa busca fez surgir um mercado totalmente novo: o de Cessão Onerosa. A operação é bem simples: o credor vende seus precatórios (com deságio) para uma empresa especializada que antecipa a ele os seus recebíveis futuros. Basicamente trata-se de um empréstimo em via inversa.

Pesquise o andamento de seu precatório através de uma consulta pela internet. Você vai precisar do título para ter os valores atualizados e qual a previsão de pagamento atual. Em alguns tribunais, dá para saber inclusive o mês em que o depósito está previsto, o banco onde o saque pode ser feito, entre outras informações.

Essa é com certeza a pergunta mais inquietante para quem possui precatórios: vender ou esperar que as autoridades paguem suas dívidas. Normalmente, empresas de investimento compram esses títulos com taxas de desconto, o que acaba criando um dilema.

Para ajudar com a resolução dessa dúvida, você deve entender o conceito de dinheiro no tempo. O dinheiro hoje é sempre melhor que o dinheiro amanhã.

Lembre-se: Precatórios são pagos por governantes mediante decisões judiciais. Tal procedimento está diretamente ligado a “boa” ou “má” vontade política do governante que responde pela gestão do ente devedor, pelo menos temporariamente. Lamentavelmente, essa conduta não deveria existir, todavia, na prática, isto é o que temos assistido ano após ano.

Portanto, quando você espera que as autoridades paguem suas dívidas, você trabalha em um cenário de incertezas. Não existe prazo, não existe data, inclusive pode até não existir pagamento.

Outra informação importante para se levar em consideração quando se opta por aguardar o pagamento do ente devedor está no poder de venda que você perde com o passar do tempo. Mas como funciona isso?

Calma, é bem simples. Quando você vende um precatório aplica-se um desságio. Nesse aspecto em especial, a operação leva em consideração o fato do ente devedor possuir um bom histórico (ou não) do pagamento destas dívidas nos últimos anos.

Significa dizer que caso você seja credor de um ente devedor que durante muitos anos, ou até mesmo por décadas foi inadimplente com tais pagamentos, por razões óbvias, seu crédito sofrerá um deságio mais significativo, ou seja, valerá menos no mercado secundário.

Assim, ao analisar uma proposta de aquisição de seu crédito, tenha em mente que, quanto maior a possibilidade de seu crédito ser liquidado dentro do prazo estimado (pela legislação vigente), maiores são as suas chances de receber melhores propostas. Entretanto, o mesmo não ocorre no caso de precatórios expedidos em desfavor de entes que rotineiramente não liquidam seus passivos no tempo legal.

 

Alguns motivos que colaboram pela opção de venda:

– Quando você tem dinheiro na mão, você pode investir e fazer render mais dinheiro do que aguardava no precatório;

– Se você tiver uma dívida com juros elevados, quanto mais rápido você quitá-la, além de gerar desconto, você pode conseguir a desobrigação ao pagamento de juros (na maioria das vezes altíssimos);

– Risco temporal. É melhor você gozar dos benefícios que os dividendos podem lhe proporcionar hoje do que aguardar um recebimento incerto no futuro. Vale ressaltar que atualmente, grande parte dos detentores de precatórios encontram-se na “melhor idade”.

Nosso passo a passo consiste em:

 

1- Oferta

Após o primeiro contato, a CCM Gestão de investimentos encaminha uma oferta de compra para seu precatório. Após o ok da proposta prosseguimos para o segundo passo.

 

2- Análise Processual

Esta estapa consiste em realizar uma profunda análise do processo de origem do seu precatório e assim, garantir a certificação de sua correta expedição e valor.

 

3- Elaboração das Minutas e Checagem de Documentos

Nessa etapa, nossos representantes recebem os documentos enviados pelo detentor do precatório (documentos pessoais de qualificação e dados para realizarmos o pagamento) e providenciamos a minuta dos documentos de Cessão de Precatório.

 

4- Marcação da Cessão de Crédito

Pra finalizar a operação, agendamos a cessão de crédito junto ao cartório e, neste momento o Credor assina os documentos de transferência do Precatório e nossa empresa realiza o pagamento conforme  pactuado na oferta. Tudo é feito de maneira ágil, transparente e segura.

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