Nova Emenda Constitucional muda regra dos precatórios e pode atrasar pagamentos indefinidamente I CCMG

Emenda Constitucional muda regra dos precatórios

Os brasileiros que aguardam o pagamento de precatórios  dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça ganharam mais uma razão para se preocupar. A Emenda Constitucional nº 66, de 2023, aprovada recentemente, altera significativamente as regras para o pagamento dessas dívidas pelos Municípios. A principal mudança? Sai o modelo com prazo final de quitação e entra um sistema sem data definida, amarrado ao orçamento local.

 

O que mudou na prática

Até agora, o artigo 100 da Constituição previa que os Municípios sob Regime Especial de Pagamento tinham até o final de 2029 para quitar integralmente seus precatórios, ou seja, havia uma data-limite concreta para o pagamento.

Com a EC 66/2023, esse modelo muda radicalmente. A nova regra estabelece que os Municípios devem destinar um percentual fixo da sua Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios, conforme o tamanho da dívida acumulada. Os valores a serem pagos seguem os seguintes limites:

  • 1% da RCL, se o estoque de precatórios em atraso for inferior a 2% da RCL;

  • 2% da RCL, se a dívida estiver entre 2% e 20% da receita;

  • 4% da RCL, se estiver entre 20% e 25%;

  • 5% da RCL, se for superior a 25% e até 30%.

Não há mais uma data-limite para a quitação total da dívida. O novo sistema condiciona os pagamentos à capacidade orçamentária do Município, o que, na prática, pode estender indefinidamente o prazo para quem espera receber.

Um modelo sem prazo de validade

Esse novo formato rompe com a lógica anterior que, mesmo sendo morosa, mantinha um horizonte de previsão para os credores. Agora, tudo depende de quanto o Município arrecada e de quanto ele está disposto a destinar dentro dos percentuais estabelecidos.

E há um agravante: o sistema só prevê a possibilidade de revisão dos percentuais a partir de 2030, e somente se ainda houver dívida acumulada. Ou seja: se um Município estiver devendo muito, mas cumprir o valor mínimo definido pela nova regra, continuará dentro da legalidade  mesmo que isso signifique que precatórios sejam pagos em 10, 15 ou 20 anos.

Para quem espera o pagamento de precatórios, a Emenda 66 representa mais incerteza e mais espera. Sem um prazo final definido, os valores reconhecidos pela Justiça podem demorar décadas para serem pagos, mesmo com as garantias legais e mecanismos de cobrança. O novo modelo substitui a segurança temporal por uma lógica puramente fiscal, em que o direito do cidadão se submete à capacidade de caixa do ente público.

Agora, mais do que nunca, será necessário acompanhar os orçamentos locais, fiscalizar os repasses e, se necessário, judicializar novamente para garantir o mínimo cumprimento da dívida. A emenda é um duro golpe para credores que já esperam há anos — e que agora podem esperar por muitos mais.

 

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