A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 95/19) prorrogou até 2028 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios quitem os seus precatórios. Atualmente, esse prazo findaria em 2024.
Aprovada pelo Senado Federal, a “PEC dos Precatórios”, já a está em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com seu autor, senador José Serra (PSDB-SP), a prorrogação é necessária em razão da crise fiscal, que continua a impor aos estados e municípios o desafio de equilibrar as contas públicas.
Vale lembrar que em 2017, o Congresso Nacional já havia aprovado o regime especial para que estados e municípios emitissem o pagamento desses precatórios de estados e municípios (em atraso até 25 de março de 2015), com data final para 31 de dezembro de 2020.
Inclusive esta aprovação já tinho sido matéria de outro texto nosso, Precatórios e Sua História no passar do tempo, onde tratamos sobre esta e outras Emendas que vigoraram desde a sua criação.
Essa aprovação é um grande retrocesso visto que eleva mais uma vez o fim dos pagamentos dos precatórios em mora devido pelos entes federativos.
Para acompanhar a tramitação das PECS, acesse aqui.
Com informações da Agência Senado