Compra e Venda de Precatórios Federais, Estaduais e Municipais – CCMG Gestão de Investimentos

Uma empresa líder em Compra e Venda de Precatórios.

Compra e Venda de Precatórios – CCMG Gestão de Investimentos

Categorias
Notícias

Nova Emenda Constitucional muda regra dos precatórios e pode atrasar pagamentos indefinidamente I CCMG

Os brasileiros que aguardam o pagamento de precatórios  dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça ganharam mais uma razão para se preocupar. A Emenda Constitucional nº 66, de 2023, aprovada recentemente, altera significativamente as regras para o pagamento dessas dívidas pelos Municípios. A principal mudança? Sai o modelo com prazo final de quitação e entra um sistema sem data definida, amarrado ao orçamento local.

 

O que mudou na prática

Até agora, o artigo 100 da Constituição previa que os Municípios sob Regime Especial de Pagamento tinham até o final de 2029 para quitar integralmente seus precatórios, ou seja, havia uma data-limite concreta para o pagamento.

Com a EC 66/2023, esse modelo muda radicalmente. A nova regra estabelece que os Municípios devem destinar um percentual fixo da sua Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios, conforme o tamanho da dívida acumulada. Os valores a serem pagos seguem os seguintes limites:

  • 1% da RCL, se o estoque de precatórios em atraso for inferior a 2% da RCL;

  • 2% da RCL, se a dívida estiver entre 2% e 20% da receita;

  • 4% da RCL, se estiver entre 20% e 25%;

  • 5% da RCL, se for superior a 25% e até 30%.

Não há mais uma data-limite para a quitação total da dívida. O novo sistema condiciona os pagamentos à capacidade orçamentária do Município, o que, na prática, pode estender indefinidamente o prazo para quem espera receber.

Um modelo sem prazo de validade

Esse novo formato rompe com a lógica anterior que, mesmo sendo morosa, mantinha um horizonte de previsão para os credores. Agora, tudo depende de quanto o Município arrecada e de quanto ele está disposto a destinar dentro dos percentuais estabelecidos.

E há um agravante: o sistema só prevê a possibilidade de revisão dos percentuais a partir de 2030, e somente se ainda houver dívida acumulada. Ou seja: se um Município estiver devendo muito, mas cumprir o valor mínimo definido pela nova regra, continuará dentro da legalidade  mesmo que isso signifique que precatórios sejam pagos em 10, 15 ou 20 anos.

Para quem espera o pagamento de precatórios, a Emenda 66 representa mais incerteza e mais espera. Sem um prazo final definido, os valores reconhecidos pela Justiça podem demorar décadas para serem pagos, mesmo com as garantias legais e mecanismos de cobrança. O novo modelo substitui a segurança temporal por uma lógica puramente fiscal, em que o direito do cidadão se submete à capacidade de caixa do ente público.

Agora, mais do que nunca, será necessário acompanhar os orçamentos locais, fiscalizar os repasses e, se necessário, judicializar novamente para garantir o mínimo cumprimento da dívida. A emenda é um duro golpe para credores que já esperam há anos — e que agora podem esperar por muitos mais.

 

Quer evitar mais anos de espera pelo seu precatório?

Com a nova emenda, os prazos ficaram indefinidos mas você ainda pode negociar e antecipar seus valores com segurança.

Fale agora com um especialista da CCMG e descubra suas opções!

 

Categorias
Notícias

3 Desafios dos Precatórios no Brasil: A Nova Farra dos Precatórios

As dívidas reconhecidas judicialmente, chamadas de precatórios, têm sido um ponto de tensão no cenário jurídico e econômico do Brasil. Esses títulos representam valores devidos pelo poder público a cidadãos ou empresas, após decisões judiciais definitivas. No entanto, a gestão e o pagamento desses créditos têm enfrentado desafios crescentes. Recentemente, uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada no Senado, causando ainda mais incertezas para quem tem valores a receber.

1. Incerteza no Pagamento de Precatórios

A nova PEC, proposta pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) e relatada por Carlos Portinho (PL-RJ), impõe limites ao pagamento dessas dívidas, além de refinanciar dívidas previdenciárias e propor a desvinculação de receitas de municípios em crise financeira. Embora essas medidas sejam justificadas como uma forma de flexibilizar os orçamentos municipais, os credores de precatórios podem ser fortemente impactados. O escalonamento dos pagamentos, baseado na receita corrente líquida (RCL) dos municípios, significa que os credores terão que aguardar ainda mais tempo para receber seus valores. Isso gera uma grande incerteza sobre quando e como esses créditos serão finalmente quitados.

2. Penalização dos Credores

Com a aprovação da PEC em agosto de 2023, a possibilidade de limitar o pagamento das dívidas de acordo com a situação financeira dos governos locais pode prejudicar seriamente os credores. Empresas e cidadãos que já aguardam há anos pela quitação de seus precatórios enfrentarão novos obstáculos. Essa medida, na prática, transforma os credores em financiadores involuntários dos governos, prolongando ainda mais o tempo de espera. Para muitos, isso representa um retrocesso, uma vez que os precatórios são devidos por direito após decisões judiciais definitivas.

3. Desvio de Foco: Precatórios vs. Pauta Ambiental

Outro ponto de atenção nesta nova PEC é a autorização para direcionar até 25% dos superávits financeiros de fundos públicos para financiar projetos ambientais, como transformação ecológica e adaptação às mudanças climáticas. Embora a pauta ambiental seja de grande relevância, muitos veem essa manobra como um desvio do foco principal, que deveria ser o pagamento das dívidas judiciais. Desse modo, os precatórios, que já sofrem com atrasos crônicos, perdem prioridade frente a novas demandas orçamentárias.

Antecipação de Créditos: A Solução da CCMG

A demora prolongada no pagamento de dívidas judiciais pode abalar a confiança de quem depende desses valores. A CCMG Gestão de Investimentos, especializada na compra de precatórios, entende essas dificuldades e oferece uma alternativa segura e confiável para quem deseja antecipar o recebimento de seus créditos. Com mais de 16 anos de experiência, estamos prontos para oferecer uma solução transparente e eficiente, convertendo o valor de seus precatórios em liquidez imediata, sem a necessidade de enfrentar os longos processos impostos pelos governos municipais e estaduais.

O Futuro dos Precatórios no Brasil

Com a PEC já aprovada no Senado e aguardando análise pela Câmara dos Deputados, os credores de precatórios enfrentam um cenário desafiador e incerto. Nos últimos anos, sucessivas emendas constitucionais têm prorrogado os prazos de pagamento, e essa nova PEC representa mais um entrave para quem busca uma solução definitiva. Em vez de resolver o problema de forma rápida e justa, as novas regras tendem a adiar ainda mais a quitação dos créditos.

Se você possui precatórios federais, estaduais ou municipais e está preocupado com essas mudanças, a CCMG Gestão de Investimentos pode ajudar. Oferecemos uma solução ágil para a venda de seus precatórios, garantindo que o processo seja conduzido de maneira clara e justa, permitindo que nossos clientes recebam o valor de seus créditos sem esperar indefinidamente.

Para mais informações sobre o impacto da nova PEC e o futuro dos precatórios no Brasil, leia o artigo completo no Estadão: Nova Farra dos Precatórios.

Categorias
Notícias

‘Devo, não nego; pagarei assim que puder’, diz Guedes sobre precatórios

Guedes defendeu a proposta desenhada pelo governo, de em 2022 honrar de imediato apenas os precatórios de até R$ 66 mil

paulo guedes ministro da economia - CCM INVEST

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira que o Estado brasileiro não tem capacidade para o pagamento dos precatórios, valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva na Justiça, programados para 2022. Mas, segundo ele, propor o parcelamento de parte dessas dívidas em até dez anos não é um calote. “Devo, não nego; pagarei assim que puder”, afirmou.

Guedes defendeu a proposta desenhada pelo governo, de em 2022 honrar de imediato apenas os precatórios de até R$ 66 mil, como antecipou o Estadão/Broadcast. O restante seria parcelado ou utilizado como crédito pelos detentores dos direitos. Para precatórios acima desse valor, haverá um regime especial de parcelamento em dez anos.

O ministro afirmou que a intenção não é permitir o uso como crédito tributário, para evitar que empresas, por exemplo, deixem de pagar impostos por determinado período, o que colocaria em risco a arrecadação. “Usa os recursos do passado e fica sem pagar imposto por dois ou três anos e colapsa o Estado” disse Guedes.

Guedes disse ainda que a questão do pagamento de precatórios não é recente no Brasil. “Esta maré de precatórios quase afogou Estados e municípios”. Mas que está “otimista e confiante” de que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso ajudarão o governo a resolver a questão.

Em vários momentos, Guedes qualificou a questão dos precatórios como um “meteoro” que surgiu e ameaça a economia. Segundo ele, causas judiciais grandes têm pressionado a capacidade de pagamento do governo federal. “Por um lado, você tem que fazer programa social, dando renda decente. Por outro, tem que respeitar o teto (de gastos)”, alertou.

 

Guedes pontuou ainda que, há um ano, o salto nos valores dos precatórios chamou sua atenção. De acordo com o ministro, o pagamento de precatórios pelo governo federal girou em torno de R$ 13,9 bilhões em 2010, R$ 15,4 bilhões em 2011, R$ 15,1 bilhões em 2012 e R$ 16 bilhões em 2013. No governo Bolsonaro, conforme Guedes, os valores saltaram para R$ 41 bilhões em 2019, R$ 51 bilhões em 2020 e R$ 54 bilhões em 2021.

Para o ano de 2022 – foco da crise citada por Guedes -, o valor a ser pago saltou para cerca de R$ 90 bilhões. “Não sei se dormimos no ponto”, disse Guedes. “Possivelmente, faltou capacidade de autocontrole para todo mundo”, acrescentou, ao responder a uma questão sobre se o governo teria “dormido no ponto” em relação aos precatórios.

Surpresa

O ministro da Economia disse que foi pego de surpresa com o salto que deram os números de sentenças judiciais que determinam os pagamentos de precatórios para empresas e pessoas físicas. “Quando recebemos o relatório do Poder Judiciário, fomos pegos de surpresa com o salto dos números”, contou. Guedes não mencionou os números, mas o ministro do STF, Gilmar Mendes, que também participou do evento, disse que do governo Fernando Henrique Cardoso até hoje as sentenças judiciais saltaram de 200 mil para algo acima de 2 milhões e perto de 3 milhões.

Guedes assumiu que em algum momento o governo dormiu no ponto e não se deu conta do problema, mas fez questão de ressaltar que ele mesmo propôs a criação de Conselho Fiscal da República, composto pelos presidentes de todos os poderes para discutirem, a cada três nesses os rumos das contas públicas.

De acordo com o ministro, independente do que pensa cada presidente dos três Poderes, seria interessante que eles se reunissem a cada três meses para discutir o Orçamento porque cada vez que um deles estabelece uma conta de R$ 100 bilhões, R$ 200 bilhões, isso afeta o Orçamento da União.

Perguntado durante o evento o que acha da proposta para leilões de deságios nos pagamentos de precatórios, o ministro Guedes disse achar interessante porque assim quem tem pressa de receber mais rapidamente parte do capital a que tem direito poderá ser beneficiado.

O ministro disse ainda que a Economia está discutindo com a Justiça e com o Congresso que indicador de inflação será adotado para corrigir os valores dos precatórios que o Governo Federal deve a empresas e pessoas físicas. “Se vai ser IPCA ou IGP-M é o que vamos decidir”, disse.

Paulo Guedes participou nesta terça do debate virtual ‘Dívidas judiciais e ajuste fiscal do governo federal – Como enfrentar o aumento dos pagamentos de precatórios’, promovido pelo site Poder360 e Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

 

Fonte da Matéria: Exame