Entenda um pouco mais como a CCM Gestão de investimentos funciona no mercado.
O Precatório é um reconhecimento de dívida da Fazenda Pública com uma pessoa física ou jurídica.
Ele é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário que informa União, Estado ou Município que estes têm uma dívida decorrente de uma condenação judicial, na qual não cabem mais recursos. Ou seja, quando o autor de uma ação judicial ganha, o governo faz este reconhecimento para pagamento posterior.
O valor mínimo de um precatório é de 60 salários mínimos, isto é, um pouco mais que R$60 mil reais
Concluída a negociação com a CCM Gestão de investimentos, você receberá seu dinheiro dentro do prazo combinado podendo escolher onde e como investir, se livrando de possíveis riscos do processo e da morosidade do sistema judiciário. Para precatórios municipais e estaduais, o prazo de espera para recebimento pode ser maior do que quinze anos.
Existem dois tipos de precatório, os alimentares e os comuns. Precatório alimentar é aquele que decorre de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Já precatórios de origem comum são todos os demais casos, como, por exemplo, desapropriações, repetição de tributos, indenizações por danos morais, entre outros.
Sim. A compra e venda de precatórios está prevista no art. 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal de 1988. O processo de compra e venda de precatório é realizado através de umacessão de crédito.
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Em apenas alguns passos, o seu dinheiro estará em suas mãos. Não perca tempo.
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